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Depende. Em regra, não, mas é possível obter o reconhecimento da isenção por meio de análise do diagnóstico que de algum modo se relacione com alguma das doenças listadas no rol. Por isso a importância de consultar um especialista.
– AIDS
– Tuberculose ativa
– Alienação mental
– Esclerose múltipla
– Câncer/neoplasia maligna
– Cegueira, ainda que monocular
– Hanseníase
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Cardiopatia grave
– Doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– Contaminação por radiação
Além disso, também estão isentos do pagamento do IR os portadores de doenças adquiridas em decorrência das condições de trabalho (tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, tenossinovite, depressão ou síndrome do pânico decorrentes do trabalho).
Sim. Se você já se curou do câncer ou ainda está em processo, tem direito a ficar isento do imposto de renda.
Tanto a aposentadoria quanto a pensão podem ter esse benefício aplicado. Ou seja, assim que o imposto parar de ser cobrado, você poderá ganhar mais rendimentos.
Todos os tipos de câncer e tumores malignos dão direito a isenção.
A lei não diferencia os tipos de câncer, portanto, todos os cânceres estão previstos para a isenção do imposto.
Alguns tipos de neoplasias (cânceres) que garantem isenção são:
Lembrando que é preciso comprovar por laudo ou exame de que se trata de neoplasia maligna, independentemente do tipo (câncer de mama, leucemia, melanoma, etc).
Solicitação por meio administrativo, diretamente à fonte pagadora, ou por via judicial.
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que confirme a doença (não precisa ser oficial na via judicial), contendo as seguintes informações: detalhes do paciente, identificação da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças), data de emissão do laudo, data do diagnóstico (importante para requerer o reembolso dos últimos 5 anos), dados do médico (nome e CRM) e assinatura do médico.
Os aposentados, pensionistas e reformados que solicitarem a isenção de Imposto de renda nos termos do Art. 6, XIV da Lei 7.713/1988 não poderão “perder” o seu direito de receber as aposentadorias ou pensões em razão da solicitação de isenção.
As pessoas com doenças graves que possuem direito a isenção, caso tenha pagado o IRPF dos últimos 5 anos, possui o direito à restituição dos valores.
A missão do Freitas e Biagi Sociedade de Advogados é auxiliar Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada portadores de Doenças graves a obter o direito à isenção de imposto de renda prevista na Lei n. 7.713/88.
O escritório Freitas e Biagi possui especialistas no Direito Tributário. Nosso trabalho consiste em auxiliar pessoas com requerimentos administrativos de isenção de imposto de renda, recuperação de créditos tributários pagos indevidamente e em defesas em execuções fiscais.
Possuímos a missão de garantir que as pessoas sejam informadas de seus direitos, com a redução da carga tributária e a restituição dos valores pagos a maior.
A partir de nossa experiência, ofertamos estratégias eficazes para proteger seus direitos, apresentando uma defesa especializada para lhe proteger nas execuções fiscais.
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