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QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA?

Aposentadoria por invalidez

Para segurados que se tornam física ou mentalmente inválidos para o trabalho.

Aposentadoria especial

Para trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas.

Aposentadoria por tempo de serviço

Para servidores públicos que cumprem um determinado tempo de serviço.

No Brasil, o direito à aposentadoria depende de diversos fatores, como idade, tempo de contribuição, tipo de regime de previdência e até mesmo regras específicas para algumas categorias profissionais.

PERGUNTAS FREQUENTES 

Além da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, existem outras formas de se aposentar no Brasil, como:

  • Aposentadoria por invalidez: para segurados que se tornam física ou mentalmente inválidos para o trabalho.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas.
  • Aposentadoria por tempo de serviço: para servidores públicos que cumprem um determinado tempo de serviço.

A idade mínima para se aposentar por idade varia de acordo com o gênero e o regime de previdência:

  • RGPS:
    • Mulheres: 62 anos.
    • Homens: 65 anos.
  • RPPS:
    • Idade e tempo de contribuição variam de acordo com cada regime próprio. Consulte as regras específicas do seu caso.

Além da idade mínima, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição para se aposentar:

  • RGPS:
    • Mulheres: 15 anos de contribuição.
    • Homens: 15 anos de contribuição.
  • RPPS:
    • Tempo de contribuição varia de acordo com cada regime próprio. Consulte as regras específicas do seu caso.

Para quem já estava contribuindo para a previdência antes da reforma de 2019, existem regras de transição que facilitam o acesso à aposentadoria. Essas regras variam de acordo com a idade, tempo de contribuição e outros fatores.

Para solicitar a aposentadoria, é necessário apresentar alguns documentos, como:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Carteira de trabalho (se for o caso);
  • Comprovante de renda (se for o caso);
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição (extrato do INSS, carnês de contribuição, etc.).

Planejar-se com antecedência é fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila e confortável. Algumas dicas importantes são:

  • Comece a poupar dinheiro o quanto antes: quanto mais cedo você começar a poupar, mais dinheiro terá acumulado para a aposentadoria.
  • Invista seu dinheiro: existem diversas opções de investimento disponíveis, como fundos de pensão, previdência privada e ações.
  • Calcule quanto você precisará para viver na aposentadoria: é importante ter uma estimativa de quanto você precisará para se manter após se aposentar.
  • Busque informações sobre seus direitos: é importante saber quais são seus direitos previdenciários e como solicitar a aposentadoria.

APOSENTADORIA?

O escritório Freitas e Biagi possui especialistas no Direito Previdenciário.

Nosso trabalho consiste em auxiliar pessoas com requerimentos de benefícios junto ao INSS e na defesa dos pedidos injustamente negados por esta autarquia.

Caso tenha tido ou conheça alguém que tenha seu benefício indeferido pelo INSS, saiba que em muitos casos é possível reverter esta decisão e conseguir o benefício pretendido de forma administrativa ou judicial, inclusive com o pagamento dos atrasados.

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De forma simples, veja as etapas para a contratação do escritório Freitas & Biagi Sociedade de Advogados

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NOSSOS ESPECIALISTAS

Weliton Rodrigues de Freitas Junior

Sócio-fundador do escritório Freitas e Biagi Sociedade de Advogados; Bacharel em direito pela Faculdade Metodista Granbery; Especialista em Direito do Trabalho; Especialista em Direito Previdenciário; Ex-procurador municipal;

Edimilson Dornelas

Consultor previdenciário há 10 anos

Diego
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Advogado especializado em direito Previdenciário; Pós-graduando em Direito Previdenciário; Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

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Contadora e consultora previdenciária há mais de 20 anos.

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Consultora previdenciária; Graduanda em Direito.

Ana Luiza Pinheiro Lima

Advogada especializada em Direito Previdenciário, Pós-graduanda em Direito Previdenciário; Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

Ingridd
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Rodrigo
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