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O inventário é um procedimento legal obrigatório que visa organizar e distribuir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu. Ele garante que a herança seja dividida de forma justa e legal entre os herdeiros, conforme a lei e, se houver, o testamento deixado pelo falecido.
MOTIVOS PARA AGILIZAR SEU INVENTÁRIO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL
DUVIDAS FREQUENTES SOBRE INVENTÁRIOS
No Direito, tudo tem uma formalidade. Através do Inventário, os bens deixados pelo falecido passam para seus herdeiros.
O Inventário é, basicamente, a formalidade que a Lei exige para passar os bens após o falecimento de uma pessoa.
Sim, o Inventário é obrigatório e imprescindível.
O inventário é a única forma de (i) usufruir dos bens deixados pelo falecido (seja um imóvel, o valor em uma conta bancária etc.); (ii) resolver pendências (a exemplo de alguma dívida a ser quitada, como a fatura de um cartão de crédito); ou (iii) vender, alugar ou doar algo deixado por ele (como uma casa, um carro, objetos de valor ou até mesmo dinheiro).
Preciso ser honesto com você. Essa é uma decisão extremamente perigosa e irresponsável que algumas pessoas, diante de circunstâncias desfavoráveis, infelizmente acabam por tomar. Vamos listar suas consequências abaixo. É importante que você leia com máxima atenção.
Primeiro: você nunca poderá usar, vender, alugar ou doar qualquer bem deixado por ele.
Segundo: você terá de pagar multa de 20% e correção monetária sobre o Inventário quando decidir fazer.
Terceiro: você pode acabar complicando sua herança. Se o falecido tiver dívidas, elas continuarão a ser atualizadas da mesma maneira. A dívida pode se tornar maior que a herança e pôr tudo a perder.
Quarto: seu direito pode prescrever e você pode ficar sem a herança.
Entre em contato comigo através dos links nessa página. Após algumas perguntas, farei uma análise sobre qual a melhor opção para o seu caso (Inventário Extrajudicial ou Inventário Judicial) e um orçamento dos honorários advocatícios e demais despesas.
Fechando contrato, levantaremos alguns documentos e entraremos com o Inventário perante o Cartório ou o Juiz.
Eu tomo a frente do caso e te atualizo a cada novidade, sempre prezando pela agilidade na resolução.
Se seu ente querido faleceu há mais de 60 dias, é bem provável que sim.
Mas em alguns casos, conseguimos isenção da multa e do imposto. Por isso, é muito importante que vocêfale conosco para analisarmos o caso.
Em regra, o Inventário Extrajudicial demora de 1 semana a 1 mês e o Inventário Judicial costuma demorar entre 1 ano e 2 anos.
Com a expertise no assunto, várias medidas são adotadas para tornar o procedimento mais ágil e resolver a situação no menor tempo possível.
Em qualquer modalidade, você terá os seguintes gastos:
1. ITCMD: o Estado de São Paulo obriga o pagamento de 4% sobre os bens herdados;
2. Custas Judiciais/Emolumentos de Cartório: esse valor é tabelado e progressivo. Só um advogado saberá calcular o valor exato, sendo que é possível pedir Justiça Gratuita no Inventário Judicial;
3. Registro de Bens Imóveis: é necessário pagar os emolumentos para o Cartório de Registro de Imóveis transferir os bens para o seu nome;
4. Despesas do Advogado: o advogado é imprescindível para a realização do Inventário. Meu serviço possui valores justos e formas de pagamento diferenciadas para te auxiliar a resolver a questão.
Sim. Nenhum Inventário pode ser feito sem o advogado, que atua para a Lei ser cumprida e não haver injustiças contra seus clientes, sob pena de invalidade do Inventário e crime das pessoas envolvidas.
DOCUMENTOS DOS HERDEIROS
1. RG e CPF ou CNH;
2. Comprovante de Residência;
3. Certidão de Nascimento ou Casamento;
DOCUMENTOS DO FALECIDO
1. RG e CPF ou CNH;
2. Comprovante de Residência;
3. Certidão de Óbito;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Certidões Negativas de Débitos [Nossa responsabilidade];
6. Relação de bens que possuía e títulos de propriedade (Matrícula/Escritura dos imóveis, documentos docarro, informações de conta bancária, contrato social de empresa que era sócio etc.).
Caso você não possua algum desses documentos, fale conosco: também estamos aqui para te ajudar a consegui-los.
O divórcio é o rompimento de vínculo matrimonial, ou seja, do casamento civil Em outras palavras, o divórcio extingue o casamento e todas as suas obrigações e efeitos. A separação é o fim da vida conjugal, mas não dissolve o vínculo matrimonial.
Em se tratando de divórcios, pela complexidade do processo e requisitos que se deve cumprir, a presença do advogado(a) é fundamental. Ainda, é obrigatória a presença do advogado para que você acesse a Justiça.
Exponha seu caso para nossa equipe.
Sim, a reconciliação é possível a qualquer momento durante a separação. No entanto, é importante que ambos os cônjuges estejam dispostos a conversar, superar as mágoas do passado e trabalhar para construir um novo relacionamento.
O escritório Freitas e Biagi possui especialistas no Direito Civil. O Direito Civil é o ramo do direito privado que regula as relações jurídicas entre pessoas físicas e jurídicas na esfera civil.
Ele abrange um vasto conjunto de normas que tratam dos direitos e deveres dos indivíduos em seu dia a dia.
O Direito Civil é fundamental para garantir a harmonia social e a justiça nas relações entre as pessoas. Ele protege os direitos individuais, facilita a resolução de conflitos e contribui para a organização da sociedade.
De forma simples, veja as etapas para a contratação do escritório Freitas & Biagi Sociedade de Advogados
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