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DIREITO DO TRABALHO

Diariamente, protegemos trabalhadores como você e que estão passando pelos seguintes problemas:

Trabalham sem carteira assinada

Foram demitidos sem direito algum

Não recebem pelas horas extras

Sofreram acidente de trabalho

Sofreram ou sofrem assédio moral

Estão com os salários atrasados

Não recebem insalubridade

Trabalham em desvio de função

PERGUNTAS FREQUENTES?

O empregador deve pagar o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. (Art. 459 da CLT)

  • A jornada de trabalho normal é de 8 horas por dia, com um intervalo de 1 hora para refeição. (Art. 392 da CLT)
  • É permitido fazer horas extras, mas no máximo 2 horas por dia, com adicional de no mínimo 50%. (Art. 592 da CLT)
  • Sim, após 1 ano de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias remuneradas. (Art. 130 da CLT)
  • Você também recebe um adicional de 1/3 do salário sobre o valor das férias. (Art. 132 da CLT)
  • Não, o empregador precisa conceder as férias no período de 1 ano após o seu direito ser adquirido. (Art. 134 da CLT)
  • Você e o empregador precisam combinar o período das férias. (Art. 135 da CLT)
  • Se você tiver um atestado médico, você tem direito ao auxílio-doença. (Art. 73 da CLT)
  • O auxílio-doença é pago pelo INSS e o valor varia de acordo com o seu salário.
  • Sim, o empregador pode demiti-lo sem justa causa, mas precisa pagar a rescisão do contrato. (Art. 482 da CLT)
  • A rescisão do contrato inclui o pagamento do saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS. (Art. 477 da CLT)

O empregador deve pagar a rescisão do contrato até o dia 10 do mês seguinte ao da demissão. (Art. 477 da CLT)

  • Sim, você pode pedir demissão a qualquer momento, sem justa causa. (Art. 487 da CLT)
  • Nesse caso, você precisa avisar o empregador com antecedência mínima de 30 dias. (Art. 487 da CLT)
  • Se você não cumprir o aviso prévio, terá que pagar uma multa equivalente ao valor dos dias que faltam para o aviso. (Art. 487 da CLT)

Se você sofrer um acidente de trabalho, você tem direito a:

  • Assistência médica e hospitalar;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria especial;
  • Estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno ao trabalho.

Você pode consultar um advogado especialista apertando no botão abaixo.

DIREITO DO TRABALHO

Nós somos um Escritório especializado em direito do trabalho. Temos como propósito prestar um serviço de excelência, garantindo um atendimento personalizado, transparente e focado na entrega da melhor solução dos problemas apresentados.

Tenha a certeza que a Equipe do Escritório Freitas e Biagi Sociedade de Advogados estará junto com você em toda sua jornada.

COMO NÓS TRABALHAMOS

De forma simples, veja as etapas para a contratação do escritório Freitas & Biagi Sociedade de Advogados

Atendimento

O cliente nos apresenta o caso, seja em uma reunião presencial ou virtual.

Estratégia

Nossa equipe analisa o caso e identifica as soluções capazes de satisfazer as pretensões do cliente.

Ação

Ajustado o valor dos honorários, nossa equipe executa as tarefas necessárias para resguardar os interesses do cliente.

POR QUE ESCOLHER UM ESCRITÓRIO ESPECIALISTA?

As chances de sucesso são maiores

Entendemos os seus problemas

Atendimento em todo o Brasil

Atendimento 100% digital ou presencial

NOSSOS ESPECIALISTAS

Weliton Rodrigues de Freitas Junior

Sócio-fundador do escritório Freitas e Biagi Sociedade de Advogados; Advogado especialista em Direito do Trabalho pela PUC-MG; Especialista em Direito Previdenciário; Ex-procurador municipal.

Kathlin
Serrani

Estagiária em Direito; Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

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