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QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?

Cônjuge ou companheiro

O cônjuge ou companheiro que vivia em união estável com o segurado falecido tem direito à pensão integral, desde que não tenha se casado novamente ou constituído nova união estável.

Filhos

Os filhos menores de 21 anos, ou inválidos de qualquer idade, têm direito à pensão integral. Filhos maiores de 21 anos só têm direito à pensão se forem estudantes, até os 24 anos, ou se tiverem invalidez comprovada.

Pais

Os pais do segurado falecido que dependiam economicamente dele têm direito à pensão, desde que não tenham cônjuge ou companheiro, ou estejam inválidos.

Irmãos

Os irmãos solteiros, inválidos ou menores de 21 anos que dependiam economicamente do segurado falecido também têm direito à pensão.

O segurado precisa ter no mínimo 18 meses de contribuição para o INSS para que seus dependentes tenham direito à pensão por morte. Esse tempo pode ser reduzido em alguns casos, como em caso de morte acidental ou por doença profissional.

PERGUNTAS FREQUENTES 

 

O valor da pensão por morte varia de acordo com o tempo de contribuição do segurado falecido e com o número de dependentes. A pensão pode ser integral, que corresponde a 70% da aposentadoria que o segurado falecido receberia, ou proporcional, que é calculada com base no número de dependentes.

O direito à pensão por morte depende de alguns critérios, como:

  • Qualidade de dependente: para ter direito à pensão, a pessoa precisa ser considerada dependente do segurado falecido. A lei define as seguintes categorias de dependentes:
    • Cônjuge ou companheiro: o cônjuge ou companheiro que vivia em união estável com o segurado falecido tem direito à pensão integral, desde que não tenha se casado novamente ou constituído nova união estável.
    • Filhos: os filhos menores de 21 anos, ou inválidos de qualquer idade, têm direito à pensão integral. Filhos maiores de 21 anos só têm direito à pensão se forem estudantes, até os 24 anos, ou se tiverem invalidez comprovada.
    • Pais: os pais do segurado falecido que dependiam economicamente dele têm direito à pensão, desde que não tenham cônjuge ou companheiro, ou estejam inválidos.
    • Irmãos: os irmãos solteiros, inválidos ou menores de 21 anos que dependiam economicamente do segurado falecido também têm direito à pensão.
  • Tempo de contribuição: o segurado precisa ter no mínimo 18 meses de contribuição para o INSS para que seus dependentes tenham direito à pensão por morte. Esse tempo pode ser reduzido em alguns casos, como em caso de morte acidental ou por doença profissional.
  • Outras condições: em alguns casos, outras condições podem ser necessárias para ter direito à pensão por morte, como a comprovação da dependência econômica do segurado falecido ou a inexistência de outro cônjuge ou companheiro.

A pensão por morte pode ser solicitada pelo próprio dependente ou por um procurador legal. A solicitação pode ser feita online, pelo site do INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS

Para solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar alguns documentos, como:

  • Certidão de óbito do segurado falecido;
  • Certidão de casamento ou união estável (para cônjuge ou companheiro);
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Carteira de identidade e CPF do dependente;
  • Comprovante de residência do dependente;
  • Carteira de trabalho e comprovante de renda do dependente (se for o caso);
  • Documentos que comprovem a dependência econômica do segurado falecido (se for o caso).
  • O direito à pensão por morte é um direito garantido por lei e deve ser respeitado.
  • Se você tiver dúvidas sobre como solicitar a pensão por morte, procure um advogado especializado em direito previdenciário ou entre em contato com o INSS.

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