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QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE ?

Para ter direito ao auxílio por incapacidade, é necessário cumprir alguns requisitos:

Qualidade de segurado

O trabalhador precisa estar na condição de segurado do INSS no momento em que a incapacidade se inicia. Isso significa que ele precisa estar contribuindo para a Previdência Social ou ter cumprido o período mínimo de carência exigido.

Incapacidade temporária

A incapacidade precisa ser temporária, ou seja, o trabalhador deve ter a expectativa de retornar ao trabalho ou às suas atividades habituais após a cessação do benefício.

Comprovação da incapacidade

A incapacidade precisa ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Carência

Em regra geral, é necessário cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuição para o INSS a partir da data de início da incapacidade. Existem algumas exceções, como em casos de acidente de trabalho, doenças graves e gestantes.

 

  • Incapacidade que se espera que o trabalhador retorne ao trabalho após o benefício.
  • Tempo máximo de pagamento: 12 meses (podendo ser prorrogado por mais 60 meses em casos específicos).

 

  • Trabalhadores segurados do INSS: que estejam contribuindo no momento da incapacidade ou que tenham cumprido a carência mínima (geralmente 12 meses).
  • Exceções à carência: acidente de trabalho, doenças graves, gestantes, menores de 21 anos.
  • Menores de 16 anos: precisam de autorização do responsável legal.
  • Aposentados: podem ter direito em algumas situações específicas.

 

  • Online: pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  • Presencialmente: em uma agência do INSS.
  • Documentos necessários: carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, documentos que comprovem a atividade profissional, comprovante de renda (se for o caso), laudos médicos ou outros documentos que comprovem a incapacidade.

 

  • Etapa obrigatória para o auxílio-doença.
  • Realizada por um médico do INSS.
  • Avalia a incapacidade do trabalhador e define o valor e o tempo de pagamento do benefício.

 

  • 91% do salário de contribuição no momento da incapacidade.
  • Limite máximo: R$ 6.435,72 (valor válido para dezembro de 2024).

 

  • Estabilidade no emprego: o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa.
  • Direitos previdenciários: continuam a ser contados para fins de aposentadoria.

 

  • Internação hospitalar por mais de 30 dias: (auxílio-doença acidentário ou especial).
  • Trabalho durante o benefício: (salvo em situações específicas).
  • Descumprimento das obrigações do INSS: (entrega de documentos, comparecimento à perícia, etc.).

AUXÍLIO POR INCAPACIDADE?

O escritório Freitas e Biagi possui especialistas no Direito Previdenciário.

Nosso trabalho consiste em auxiliar pessoas com requerimentos de benefícios junto ao INSS e na defesa dos pedidos injustamente negados por esta autarquia.

Caso tenha tido ou conheça alguém que tenha seu benefício indeferido pelo INSS, saiba que em muitos casos é possível reverter esta decisão e conseguir o benefício pretendido de forma administrativa ou judicial, inclusive com o pagamento dos atrasados.

COMO NÓS TRABALHAMOS

De forma simples, veja as etapas para a contratação do escritório Freitas & Biagi Sociedade de Advogados

Atendimento

O cliente nos apresenta o caso, seja em uma reunião presencial ou virtual.

Estratégia

Nossa equipe analisa o caso e identifica as soluções capazes de satisfazer as pretensões do cliente.

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NOSSOS ESPECIALISTAS

Weliton Rodrigues de Freitas Junior

Sócio-fundador do escritório Freitas e Biagi Sociedade de Advogados; Bacharel em direito pela Faculdade Metodista Granbery; Especialista em Direito do Trabalho; Especialista em Direito Previdenciário; Ex-procurador municipal;

Edimilson Dornelas

Consultor previdenciário há 10 anos

Diego
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Advogado especializado em direito Previdenciário; Pós-graduando em Direito Previdenciário; Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

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Contadora e consultora previdenciária há mais de 20 anos.

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Consultora previdenciária; Graduanda em Direito.

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Rodrigo
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